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Alerta ligado! STJD adverte o São Paulo

Tricolor paulista foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva por excesso de crianças em campo

Advertido inicialmente de forma unânime pelo Pleno do STJD, o São Paulo foi punido por descumprir o regulamento que limita o número de crianças na entrada em campo com os jogadores. A infração ocorreu na estreia do Campeonato Brasileiro deste ano, quando o clube permitiu o ingresso de 38 crianças, número superior ao máximo de 22 por equipe, conforme o artigo 47 do Regulamento Geral de Competições da CBF.

A decisão foi tomada em sessão realizada na sexta-feira (27 de junho), após acolhimento do recurso da Procuradoria do tribunal. A primeira instância havia absolvido o clube, porém a punição foi reformulada para uma multa de R$ 1 mil, posteriormente convertida em advertência.

Durante a audiência, o advogado Pedro Moreira defendeu o São Paulo, argumentando que a prática era comum e que nunca houve imposição real da regra. “Nunca vi nenhum incidente com crianças e sempre ocorreu da melhor forma possível. Essa denúncia ao São Paulo foi na primeira rodada do campeonato e não houve e-mail, ofício, nada enviado aos clubes informando que essa norma entraria em vigor”, afirmou o defensor.

Segundo a relatora Antonieta Pinto, embora a infração não tenha tido gravidade, a conduta precisaria ser formalmente repreendida. A auditora reiterou que não houve qualquer documento oficial da Federação ou do clube visitante autorizando a liberação de mais crianças, o que, conforme destacou, reforça o descumprimento do regulamento estabelecido.

O presidente do STJD, Luís Otávio Veríssimo, observou que o ineditismo da advertência decorreu de uma comunicação formal enviada à Procuradoria, o que motivou a análise e julgamento do caso.