No domingo (06), Ana Paula Renault usou seu perfil para relatar um episódio angustiante. De acordo com a comunicadora, uma mulher que se apresenta como admiradora a perseguiu pelas ruas e tentou invadir o veículo em que ela embarcava. A ex-participante do Big Brother Brasil não hesitou em tornar público o caso.
“Admiração é bom, mas tem limite. Stalking é crime. Tem uma fã que fica me perseguindo. Se não fosse o motorista do Uber aparecer… entrei no carro e ela abriu minha porta”, declarou.
Abordagem agressiva
O episódio se intensificou quando a suposta seguidora tentou agarrá-la no momento em que a jornalista acessava o veículo. Nas palavras da vítima, “de certa forma, me senti atacada”. O condutor do aplicativo, que testemunhou a ocorrência, confirmou o comportamento agressivo da mulher.
Em vídeo publicado pela apresentadora, ele descreveu a situação como alarmante: “Tem que tomar cuidado mesmo. Ela estava transtornada, não estava normal. É uma coisa perigosa. Até eu me assustei. Vi ela com a mão no bolso, como se estivesse com alguma coisa. Pensei que ela pudesse te atacar”.
Tentativa de proteção
Ao perceber que era seguida, Ana Paula reconheceu o carro da mulher e decidiu atravessar a via, a fim de buscar abrigo. “Vi que o carro dela estava se aproximando, sorte que ele é vermelho. Fui até o meio da rua para entrar”, relatou.
O comportamento insistente da perseguidora gerou forte preocupação. O motorista, ainda no vídeo, revelou que a mulher chegou a abrir a porta do carro após a passageira já ter se acomodado. “Você fechou a porta e ela abriu de novo”, afirmou o profissional.
Posicionamento firme
Assustada com a abordagem, a comunicadora ressaltou que não deixará o caso impune. “Não vou hesitar em fazer um boletim de ocorrência”, garantiu, reiterando a gravidade da conduta. A ex-BBB enfatizou que o excesso de intimidade por parte de desconhecidos ultrapassa os limites da convivência civil.
Legislação e conscientização
Stalking, termo utilizado para descrever a perseguição reiterada, é crime tipificado no artigo 147-A do Código Penal Brasileiro. A legislação estabelece punição para quem ameaça a liberdade ou integridade de outra pessoa, com penas que podem chegar a dois anos de detenção, além de multa.