As dificuldades financeiras da SAF Botafogo são de conhecimento geral, mas em um caso específico podem acabar respingando no Palmeiras. Isso porque uma das credoras da Sociedade Anônima do Futebol Alvinegro, a Montegra Holdings LLC, entrou com uma notificação judicial junto à equipe de General Severiano e ao Alviverde pedindo um repasse direto caso a negociação dos clubes por Danilo Santos se concretize. A informação é do site Jota.
Um dos pontos que abriu a possibilidade de notificação judicial por parte da Montegra Holdings LLC foi o alto número de empréstimos realizados pela SAF Alvinegra. Só com a empresa que deu entrada no processo, o clube pegou emprestado o valor de R$ 14,8 milhões, em 3 de dezembro de 2025, com vencimento em 30 de agosto de 2026.
Os dados dos empréstimos realizados pela SAF foram divulgados no balanço do clube e, ao todo, foram envolvidas sete empresas, em nove negociações distintas. O montante total devedor do Botafogo por empréstimos equivale a R$ 138 milhões, dos quais R$ 88 milhões devem ser pagos a curto prazo.
Nesse cenário, a Montegra Holding LLC entra com um processo que notifica o Botafogo e o Palmeiras, solicitando que, caso o clube paulista exerça a compra do volante Danilo Santos, parte do pagamento, no valor de R$ 15,8 milhões, deve ser feito diretamente para a empresa, que inclusive pertence a uma funcionária de John Textor, ex-dono da SAF alvinegra.
A Montegra Holding LLC pertence a Daniela Yoemy Colon, funcionária da Eagle Football, de John Textor, ex-gestor da SAF Botafogo. A empresa foi registrada em 2017, na Flórida. O ‘ge’ divulgou um trecho da notificação da empresa aos clubes.
Veja, abaixo, o trecho da notificação da Montegra Holding LLC enviada a Botafogo e Palmeiras
A ora Requerente celebrou com a “S.A.F.”, em 03/12/2025, “Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios”, por intermédio do qual a Requerente lhe emprestou a quantia de R$ 15.830.430,00 (quinze milhões, oitocentos e trinta mil, quatrocentos e trinta reais).
Requer-se, portanto, seja deferida a presente notificação, destinada a dar ciência à “S.A.F.” e ao “Palmeiras” quanto:
(i) ao negócio fiduciário celebrado, em relação ao qual a “S.A.F.” e o “Palmeiras” devem respeitá-lo em caso de transação, depositando à Requerente o valor, por força da cessão fiduciária dos direitos que repousam sobre os atletas do Botafogo. Afinal, “quem paga mal, paga duas vezes”;
(ii) aos direitos da Requerente, previsto no art. 19, I, da Lei n.º 9.514/1997, de “conservar e recuperar a posse dos títulos representativos dos créditos cedidos, contra qualquer detentor, inclusive o próprio cedente;
(iii) a que qualquer tentativa de desviar valores de transferências de jogadores da conta de garantia da Requerente não apenas representará um inadimplemento intencional dos termos do empréstimo e da garantia, como também constituirá, em tese, fraude por parte dos indivíduos responsáveis por tal desvio.


