segunda-feira, agosto 10, 2026
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Dona do Facebook é condenada a pagar 2,9 bilhões: entenda 

A Meta foi condenado por um tribunal estadual do Novo México, nos Estados Unidos, a pagar 2,9 bilhões de reais por prejudicar a saúde mental de crianças e adolescentes. Além do pagamento da multa, a empresa terá que implementar uma série de medidas a fim de transformar a plataforma em um ambiente seguro. 

A decisão veio do juiz Bryan Biedscheid, em Santa Fé, capital do estado do Novo México, em concordância com as acusações feitas pelo procurador-geral Raúl Torrez. 

Entre as acusações que a Meta recebeu estão a projeção dos seus produtos para viciar jovens usuários e de não proteger crianças da exploração sexual em suas plataformas.  

O juiz determinou que a Meta aplicasse várias medidas de segurança visando os jovens: limite mensal para uso do Facebook e Instagram, restrições a notificações, controles mais rígidos de contato entre adultos e menores de idade, medidas de segurança em chatbots de Inteligência Artificial e revisão aprimorada de denúncias de abuso sexual infantil. A ordem estará em vigor pelos próximos cinco anos, sob risco de pagamento de uma multa de 2,9 bilhões de reais caso seja descumprida. 

Por outro lado, a Meta afirmou que irá recorrer da decisão judicial. A empresa também destacou que tem trabalhado para identificar e remover conteúdo prejudicial em suas plataformas. 

“Continuamos confiantes em nosso histórico de proteção de adolescentes online e continuaremos a nos defender contra alegações que distorcem os fatos”, disse em comunicado. 

Essa é a segunda derrota da Meta no processo movido pelo Novo México. No começo de 2026, a justiça já havia considerado a empresa culpada por violar a lei de proteção ao consumidor ao deturpar a segurança do Facebook e do Instagram para os jovens. Na ocasião, o tribunal ordenou que ela pagasse 1.920.000 de reais em indenização. 

A decisão do juiz Biedscheid se baseou em três semanas de depoimentos e que buscava determinar se as plataformas da Meta criavam “incômodo público”, segundo as leis locais.