sexta-feira, agosto 14, 2026
18.3 C
São Paulo

Grêmio recebe punição do STJD

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) definiu nesta quinta-feira (13) as punições referentes aos incidentes registrados na 22ª rodada do Campeonato Brasileiro. O foco principal da sessão no tribunal foi o caso envolvendo Rafael Hansen, vice-presidente do Grêmio, que acabou sofrendo sanções disciplinares e financeiras.

A decisão, tomada em primeira instância pela corte esportiva, penalizou o dirigente gremista com 20 dias de suspensão de suas atividades. Além do afastamento temporário de suas funções rotineiras no futebol, a entidade determinou o pagamento de uma multa institucional estipulada no valor de R$ 500.

O julgamento teve como base central as informações relatadas pelo árbitro na súmula oficial da partida. Conforme o documento do jogo, que terminou com vitória do Grêmio em Porto Alegre, a infração cometida pelo dirigente aconteceu durante o intervalo do confronto contra a equipe do São Paulo.

De acordo com o registro da arbitragem, Hansen interceptou os juízes enquanto os profissionais passavam pela zona mista do estádio. Ele agiu de maneira bastante incisiva e agressiva, abordando a equipe com o dedo e gerando um princípio de confusão nos bastidores.

A situação atingiu um ponto em que o dirigente precisou ser fisicamente contido pelo efetivo da Polícia Militar que fazia a segurança do local. Durante o episódio, ele gritou repetidas vezes a seguinte frase em direção aos árbitros: “você não vem roubar o grêmio aqui não, foi falta, caralh*”.

A Procuradoria do tribunal avaliou a conduta como uma clara ofensa à honra dos profissionais, ligada diretamente ao contexto esportivo. Assim, denunciou o executivo no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o que embasou a condenação. Como se trata de primeira instância, a defesa ainda pode recorrer ao Pleno.

Na mesma pauta desta quinta-feira (13), o tribunal julgou Rafinha, diretor executivo do São Paulo, pelo comportamento no fim do mesmo jogo. Enquadrado no artigo 258 do código por conduta contrária à disciplina, ele recebeu 15 dias de suspensão, mas a pena acabou rapidamente convertida em uma advertência formal.