O Santos teve um novo julgamento no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) nesta quinta-feira (27), por ocorrências registradas durante uma partida do Campeonato Brasileiro. O clube foi levado à Quarta Comissão Disciplinar e recebeu uma punição em primeira instância, embora tenha conseguido se livrar de uma das acusações mais delicadas do processo.
O Peixe foi multado em R$ 5 mil pelo atraso no andamento da partida. De acordo com a súmula, o Santos demorou cinco minutos para iniciar o segundo tempo e ainda retornou ao campo com um minuto de atraso. A conduta foi enquadrada no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
O clube também respondia por uma ocorrência envolvendo um torcedor santista. Aos 25 minutos do primeiro tempo, um jogador do Mirassol teria sido atingido por uma cusparada vinda do setor destinado à torcida do Santos durante uma cobrança de lateral.
A acusação foi baseada no artigo 213, inciso I, do CBJD, que trata da responsabilidade dos clubes pela prevenção e repressão de desordens no estádio. Nesse ponto, porém, o Santos foi absolvido.
Durante o julgamento, o advogado Marcelo Mendes argumentou que o clube agiu rapidamente para identificar o responsável. Segundo a defesa, o Santos analisou as imagens da partida, identificou o torcedor e reuniu informações sobre ele em menos de 24 horas. O advogado também sustentou que a denúncia fazia referência a apenas um torcedor e pediu que o clube fosse absolvido.
O auditor relator Gabriel da Fonseca acolheu o argumento apresentado pela defesa e votou pela absolvição do Santos no artigo 213. Juliana Camões e Caio Barros acompanharam o colega, formando maioria unânime pela decisão.
Com isso, o Santos encerrou o julgamento com apenas a multa de R$ 5 mil. A decisão foi tomada em primeira instância e ainda cabe recurso ao Pleno do STJD.


