O técnico Abel Ferreira foi julgado na sexta-feira (04) pela Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por um episódio ocorrido na partida entre Palmeiras e Mirassol, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro.
Por maioria dos votos, Abel foi suspenso por duas partidas por conduta antidesportiva. A decisão foi tomada em primeira instância, e o Palmeiras ainda pode recorrer ao Pleno do STJD.
O treinador foi denunciado após imagens da transmissão mostrarem que ele chutou deliberadamente um equipamento de captação de áudio instalado próximo ao gramado. A Procuradoria enquadrou Abel no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
A defesa do técnico pediu a absolvição e, caso houvesse punição, que a pena fosse convertida em advertência. O advogado Osvaldo Sestário reconheceu a reação de Abel, mas argumentou que a arbitragem não tomou nenhuma medida contra o treinador durante a partida.
— Abel é um cara sanguíneo, isso já está comprovado nesses quase seis anos que ele está aqui no Brasil, e como é a reação do sanguíneo? Ele reage impetuosamente naquele momento.
O relator George Ramalho votou pela absolvição de Abel. Para ele, o episódio não teve gravidade suficiente para justificar a intervenção do Tribunal.
— Isso não me parece ser uma situação de tamanha gravidade a ponto de abrir a nossa jurisdição para uma situação que, em campo, o árbitro não agiu. Sem esse pressuposto, não há base para condenação do técnico.
No entanto, José Maria Philomeno votou por uma partida de suspensão, enquanto Pedro Gonet defendeu dois jogos, citando a reincidência do treinador. A presidente Adriene Hassen e o auditor Rodrigo Buzzi acompanharam Gonet, formando a maioria pela punição.
No mesmo processo, a denúncia contra os árbitros João Vitor Gobi, Roger Goulart e Ilbert Estevam da Silva foi considerada inepta. O tribunal entendeu que a acusação não detalhava as condutas atribuídas aos profissionais, e os três foram absolvidos das denúncias.


