O Corinthians foi julgado na sexta-feira (04) pela Sétima Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por ocorrências na partida contra o Santos, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. O clube acabou punido em três situações diferentes durante o julgamento.
Por unanimidade, o Corinthians foi multado em R$ 3 mil pelo atraso de três minutos no retorno ao campo para o segundo tempo. O Santos recebeu a mesma punição pelo mesmo motivo. O Timão ainda foi multado em R$ 7,5 mil por descumprir o Manual de Competições da CBF e em outros R$ 10 mil por um princípio de tumulto após Neymar presentear um torcedor mirim corinthiano com sua camisa.
O atraso no retorno ao gramado foi registrado na súmula e enquadrado no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Já a segunda punição aconteceu porque o Corinthians colocou 67 crianças em campo no protocolo de início da partida. O Manual de Competições da CBF permite, no máximo, 22 participantes por equipe. A infração foi enquadrada no artigo 191, inciso III, do CBJD.
Na defesa, o advogado Sérgio Engelberg reconheceu o excesso, mas destacou o significado da ação para as crianças.
— Está muito claro que houve ali um excesso de crianças, mas o que eu gostaria de destacar é exatamente o momento que se vive essa criança. Eu fiz questão de destacar que a gente está falando de um momento ímpar para uma criança.
O episódio envolvendo Neymar aconteceu após o fim da partida. Segundo os relatos oficiais, torcedores corinthianos xingaram e arremessaram copos após o atacante do Santos entregar sua camisa a uma criança. A Polícia Militar precisou intervir.
A defesa do Corinthians argumentou que o clube tomou medidas para evitar que a situação aumentasse.
— O Corinthians tomou essa atitude de pegar essa criança com seus familiares e sair por uma outra via para evitar qualquer tipo de confusão, evitar qualquer tipo de desordem. Então, a conduta do Corinthians interrompeu essa possibilidade.
O relator Marcos Souto Maior votou pelas três punições, sendo acompanhado pela maioria dos auditores. No caso do princípio de tumulto, José Dutra e Renato Ramos divergiram e defenderam a absolvição do Corinthians.
As decisões foram tomadas em primeira instância, e o clube ainda pode recorrer ao Pleno do STJD.

