A Quinta Comissão Disciplinar do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta sexta-feira (11), multou o Atlético-MG em 20 mil reais pela conduta dos torcedores na partida contra o São Paulo, no estádio do Morumbis, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro, no dia 5 de setembro.
A Procuradoria do STJD denunciou o Atlético-MG após a análise da súmula do árbitro da partida, Bráulio da Silva Machado, que relatou que torcedores atleticanos acenderam sinalizadores nas arquibancadas do setor visitante do Morumbis por ao menos duas vezes.
“Conduta do público: informo que aos 39 minutos do 2º tempo foi observado a utilização de sinalizadores em local destinado à torcida visitante. neste momento, foi solicitado e orientado no sistema de som do estádio à não utilização dos artefatos, ainda comunicando os responsáveis pela segurança do evento para que providenciassem que fossem cessados os efeitos; – informo que, aos 41 minutos do 2º tempo, após a solicitação anterior, foi observado que no mesmo local a torcida visitante persistia em desrespeitar a solicitação de apagar os sinalizadores, por esse motivo, paralisei a partida por um minuto, tempo esse suficiente para o policiamento destinado pela segurança do estádio se aproximar e cessar os efeitos dos sinalizadores”, relatou.
Além da súmula, foi anexada à denúncia feita pela Procuradoria do STJD o relatório do delegado da partida, que informou que cerca de 10 assentos foram danificados por conta da ação dos sinalizadores. Os torcedores que acenderam os artefatos foram identificados e enviados para o comando da Polícia Militar do estádio.
O São Paulo também contribuiu na ação enviando o boletim de ocorrência lavrado pela Polícia Civil. Nele, há o registro de que integrantes da Galoucura, torcida organizada do Atlético-MG, foram responsáveis pelo acendimento dos sinalizadores. Porém, ficou registrado que não foi possível a individualização da responsabilidade, nem que os artefatos foram encontrados.
De acordo com a decisão do STJD, o Atlético-MG foi julgado com base no artigo 213, inciso I, parágrafo 2º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição aos clubes que deixarem de “tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato”.
Por outro lado, a defesa do Atlético-MG apontou que o clube não poderia ser responsabilizado no que consta o artigo, pois não é ele quem faz a segurança do estádio em que o fato aconteceu.
“De que forma o Atlético contribuiu para que os sinalizadores entrassem no estádio? De que forma o Atlético contribuiu para que sinalizadores estivessem portados pelos seus torcedores? De nenhuma forma. Não é simplesmente pelo fato de os sinalizadores estarem na torcida visitante que pune-se a equipe visitante”, disse o advogado de defesa Rodrigo Sampaio.


