Matheus Bahia foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pela expulsão na derrota por 3 a 2 para o Santos, no domingo (6), no estádio Beira-Rio, em partida válida pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro. O atleta do Internacional foi condenado a uma partida de suspensão, mas sua pena foi convertida em advertência em razão da falta de reincidência.
Aos 27 minutos do primeiro tempo, o Santos já vencia a partida por 1 a 0, após falha de Félix Torres e gol de Gabigol. Quando Matheus Bahia tentou conter um avanço do atacante santista, cometeu a falta dentro da área. O árbitro Alex Gomes Stefano assinalou a penalidade e expulsou o jogador.
Diante da análise da súmula produzida pelo árbitro, a Procuradoria do STJD denunciou o atleta, enquadrando-o no artigo 250, que prevê punição mediante prática de ato desleal ou hostil durante a partida. A pena para quem é condenado com base nesse texto pode ser de uma a três partidas de suspensão.

Em defesa de Matheus Bahia, o advogado Francisco Balbuena apontou que a absolvição era a decisão mais adequada em razão da falta de reincidência e falta de gravidade da infração cometida. Para o defensor, a expulsão era punição o suficiente.
“O atleta do Internacional estava disputando a bola, na busca de espaço, na tentativa de tirar a bola do atleta Gabigol, que é muito rápido. Ele acabou cometendo uma falta. Foi expulso já no primeiro tempo de partida. Foi marcado o pênalti, a equipe do Santos fez o gol. Então, diante desse contexto todo, o atleta do Internacional já cumpriu a automática pela expulsão e já está suficientemente punido dessa forma”, afirmou, pedindo a transformação da punição em advertência.
Assim, diante da oratória do advogado de defesa, o relator do processo, o auditor Ramon Rocha, acatou o pedido de Balbuena e direcionou a punição com conversão da suspensão em advertência.
“O caso é relativamente simples. A súmula da partida esclarece o fato e as imagens evidenciam exatamente aquilo que consta da súmula da partida. Uma situação que configura inegavelmente a situação prevista no artigo 250, impedir, em contrariedade às regras do jogo, uma oportunidade clara de gol. Eu entendo, portanto, que a infração está bem enquadrada no 250. Razão pela qual eu estou acolhendo a denúncia, julgando procedente e aplicando a pena mínima de uma partida, considerando a primariedade técnica do denunciado, porém, convertendo em advertência diante da ausência de gravidade”, disse.
Os outros auditores, Paulo Ceo, Renata Mendonça, Raoni Vita e Gustavo Lisboa, acompanharam integralmente o voto do relator, acatando o pedido da defesa. Assim, Matheus Bahia estará à disposição do técnico Paulo Pezzolano para o confronto deste sábado (12), quando o Internacional visita a Chapecoense, na Arena Condá, em partida válida pela 27ª rodada do Campeonato Brasileiro, às 17 horas.


