Cruzeiro: STJD divulga resultado do julgamento de Kaio Jorge

O atacante Kaio Jorge, do Cruzeiro, foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta sexta-feira (6), após julgamento das provocações feitas à torcida do Atlético-MG no clássico disputado em outubro. Por outro lado, Wesley recebeu uma partida de suspensão.

A decisão foi tomada pela 4ª Comissão Disciplinar, em sessão realizada em Poços de Caldas, e garante a presença do camisa 19 nas próximas rodadas do Campeonato Brasileiro. O julgamento analisou episódios ocorridos durante a vitória do Cabuloso por 1 a 0 sobre o Atlético-MG, no dia 29 de outubro, na Arena MRV.

Os dois jogadores foram denunciados com base no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de condutas contrárias à disciplina ou à ética esportiva. A infração prevê suspensão de uma a seis partidas, dependendo da gravidade dos fatos e da avaliação dos auditores.

No caso de Kaio, a Procuradoria apontou uma sequência de provocações direcionadas aos torcedores atleticanos. Durante a comemoração do gol, o atacante pediu silêncio às arquibancadas e afirmou que o estádio era sua casa. Posteriormente, ao ser substituído, fez um gesto de “pequeno” com os dedos em direção à torcida adversária, atitude que também entrou na denúncia apresentada ao tribunal.

Outro episódio analisado ocorreu depois do encerramento da partida, quando o artilheiro espalhou grãos de arroz pelo gramado, em uma provocação que simulava milho. Apesar das acusações, a defesa do clube conseguiu convencer a maioria dos auditores de que as atitudes não justificavam uma punição disciplinar.

A situação de Wesley teve um desfecho diferente. O atacante foi denunciado após mostrar o dedo do meio em direção à arquibancada do Galo, gesto registrado na súmula pelo árbitro Raphael Claus. O jogador alegou que reagiu depois que um copo arremessado por torcedores atingiu o banco de reservas. Ele também negou que a manifestação tivesse sido direcionada a crianças presentes no estádio.

Mesmo diante da explicação apresentada, os auditores decidiram, por unanimidade, aplicar a punição mínima prevista no artigo 258. Wesley recebeu uma partida de suspensão e, com isso, ficará fora do confronto contra o Palmeiras, marcado para 18 de novembro, no Mineirão, pelo Campeonato Brasileiro.

Além das situações envolvendo os dois atacantes, o Cruzeiro também recebeu uma punição financeira. O clube foi enquadrado no artigo 206 do CBJD por atraso no retorno do intervalo durante o clássico. A 4ª Comissão Disciplinar estabeleceu multa de R$ 1.500, considerando o tempo excedido pela equipe para reiniciar a partida. A decisão ainda pode ser contestada, já que o julgamento ocorreu em primeira instância.

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