Motoristas podem estar dirigindo seus carros de forma irregular. Muitos deles fazem modificações nos veículos sem saber que estão infringindo normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ao utilizar acessórios como engates, insulfilm, faróis de xenônio, envelopamento e centrais multimídia.
Essa tentativa de, muitas vezes, obter um ganho estético ou de funcionalidade pode resultar em multa, perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do veículo.
De acordo com o CTB, usar acessórios veiculares fora das especificações autorizadas ou vetados pela legislação é considerado infração grave, com perda de cinco pontos e multa de 195,23 reais, além da remoção do veículo para o pátio até que a situação seja regularizada.
Embora algumas restrições impostas pelo CTB sejam mais conhecidas pelos motoristas, muitos não sabem que a instalação de engate para reboque pode ocasionar uma infração. Isso porque nem todos os veículos estão aptos a receber o acessório.
O primeiro passo para o motorista descobrir se o seu veículo está apto a receber um engate traseiro é consultar o manual do fabricante. No documento, é preciso verificar se as especificações técnicas indicam capacidade máxima de tração de 0 kg ou proíbem expressamente a prática. Nesses casos, o veículo não está apto a receber o equipamento. Caso a instalação seja permitida, o reboque não pode exceder o peso máximo de 3.500 kg, somando o peso do carro e daquilo que está sendo rebocado.
A película G5 também pode se tornar um problema para os motoristas. De acordo com a Resolução 989/2022 do Contran, os vidros do para-brisa e das laterais dianteiras precisam manter uma transparência mínima de 70%. Também é necessário que o material instalado tenha selo de homologação do Inmetro.
O mesmo vale para o envelopamento dos veículos. Caso o motorista opte por envelopar o carro com uma cor diferente da especificada no documento, a alteração pode configurar infração grave. Para evitar qualquer punição, é necessário que o proprietário solicite a alteração da cor no CRLV-e, com a emissão de um novo documento.
Outras duas alterações que podem resultar em multa são a instalação de central multimídia na altura do campo de visão do motorista e a de faróis de descarga de gás, mais conhecidos como faróis de xenônio. No primeiro caso, quando uma tela é instalada em um veículo que não vem com o recurso de fábrica, ela deve ser posicionada de forma que não interfira na condução.
Já os faróis de xenônio que não são itens originais de fábrica são expressamente proibidos pela Resolução 926/2022. Assim, todos os carros produzidos após 2 de junho de 2011 que tenham esses equipamentos instalados estão sujeitos a multa, perda de pontos na CNH e apreensão.


