A atriz Jéssica Ellen, de 33 anos, obteve uma vitória na Justiça contra a marca de roupas Farm, após ter uma imagem sua utilizada sem consentimento pela empresa em uma publicação com objetivo comercial. O caso ocorreu durante o período em que a artista integrava o elenco da novela “Amor de Mãe”, da TV Globo.
A foto em questão havia sido originalmente publicada no perfil pessoal da atriz e, posteriormente, foi republicada pela Farm no Instagram oficial da marca, o que motivou uma ação judicial.
Após ser notificada extrajudicialmente pela equipe da atriz, a Farm retirou a imagem do ar e ofereceu inicialmente um vale-compras de R$ 1 mil, proposta prontamente recusada. Posteriormente, a empresa apresentou uma nova tentativa de acordo, desta vez no valor de R$ 18 mil.
No entanto, Jéssica Ellen manteve sua posição e deu continuidade à ação judicial, na qual solicitava R$ 120 mil por danos materiais e outros R$ 20 mil por danos morais.
Decisão do tribunal
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a irregularidade no uso da imagem e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais. Embora o pedido de danos materiais não tenha sido acolhido em primeira instância, o tribunal, posteriormente, reconheceu também o direito à indenização por esse tipo de prejuízo.
O valor será definido na fase de liquidação de sentença e deverá se basear no cachê que a atriz normalmente cobra por campanhas similares nas redes sociais.
Defesa da marca
Em sua argumentação, a Farm alegou que a imagem permaneceu publicada por menos de dois dias, que o vestido usado na fotografia não estava à venda no Brasil, e que não houve lucro com a publicação. Além disso, a empresa sustentou que a postagem não direcionava para links de compra nem resultou em aumento de vendas ou seguidores.
Mesmo assim, o relator do caso, desembargador Carlos Santos de Oliveira, foi categórico ao afirmar que “o uso da imagem em perfil destinado à promoção de produtos caracteriza exploração comercial”.
Posicionamento da Justiça
O magistrado ainda citou a súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça para justificar a condenação: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Dessa maneira, o colegiado concluiu que houve violação de direitos e que o dever de indenizar estava caracterizado, inclusive com reconhecimento de enriquecimento sem causa por parte da empresa.
Recursos rejeitados
Tanto a defesa de Jéssica quanto a da Farm recorreram da decisão. A atriz buscava a revisão do valor referente aos danos materiais, enquanto a marca pedia a redução da indenização por danos morais para R$ 10 mil. No entanto, os pedidos foram negados.
Por fim, a empresa ainda apresentou embargos de declaração, que também foram rejeitados, sob a justificativa de que não havia omissão, obscuridade ou contradição no acórdão anterior.