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Garçom do Outback é demitido por injúria racial contra colega de profissão

Inconformado com a sentença inicial, o garçom recorreu ao TRT-BA

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia manteve, nesta segunda-feira (21), a demissão por justa causa de um garçom do Outback Steakhouse em Salvador, dispensado após proferir comentário racista contra uma colega de equipe. O episódio aconteceu em janeiro de 2022, quando o trabalhador questionou outros funcionários sobre os horários de saída da unidade.

Uma colega respondeu que deixava o local à meia-noite, enquanto outra relatou permanecer até 1h da manhã, por ser responsável pelo fechamento.

Diante disso, o empregado afirmou que, por ser preta, a colega “deveria trabalhar mais”, além de utilizar xingamentos. Dois dias após o incidente, ele foi desligado pela empresa, sob justificativa de comportamento discriminatório.

Defesa contestou justa causa

No processo, o acusado alegou que a frase foi dita em tom de brincadeira, e mencionou possuir familiares negros. O trabalhador também declarou que não teria cometido qualquer falta grave e recorreu à Justiça do Trabalho pedindo a reversão da penalidade. Ainda assim, a 26ª Vara do Trabalho de Salvador entendeu que houve justificativa para a sanção aplicada pela empresa.

O juiz Tiago Dantas Pinheiro apontou que um áudio foi anexado aos autos, no qual o próprio garçom pede desculpas à vítima, nega ser racista e pede que ela informe ao setor de Recursos Humanos que se tratava apenas de “uma brincadeira de mau gosto”.

Para o magistrado, o conteúdo gravado confirma os depoimentos das testemunhas e valida a motivação da empresa para a dispensa.

Procedimentos internos da empresa

Conforme o processo, a gerente da unidade reuniu os trabalhadores ao redor do balcão para tratar do ocorrido. Na ocasião, solicitou que o profissional registrasse o ponto e se retirasse, informando que o RH entraria em contato posteriormente.

Na sequência, o setor de Recursos Humanos apresentou ao funcionário o termo de demissão por justa causa, mas ele se recusou a assinar. Diante disso, o documento foi firmado por duas testemunhas.

O juiz destacou que não houve abuso de autoridade por parte da empregadora, uma vez que os motivos da dispensa foram apresentados antecipadamente ao empregado.

Tribunal confirma decisão da primeira instância

Inconformado com a sentença inicial, o garçom recorreu ao TRT-BA. Entretanto, o colegiado seguiu o voto da relatora do caso, desembargadora Eloína Machado, que avaliou o teor do áudio apresentado. Nele, além do pedido de desculpas, o réu pede à colega que comunique à empresa que não se ofendeu.

Na avaliação da relatora, a justificativa do trabalhador não ameniza a gravidade da conduta. “Práticas racistas consistem em faltas gravíssimas, devendo ser firmemente censuradas e reprimidas”, afirmou Eloína Machado em seu voto.

Os desembargadores Agenor Calazans e Angélica Mello acompanharam a decisão, mantendo a penalidade imposta pelo restaurante.