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Justiça não atende pedido feito por Key Alves

A ex-jogadora de vôlei e ex-participante do Big Brother Brasil, Key Alves, enfrentou novo revés na Justiça em disputa movida por sua ex-empresária, Alexsandra Fragoso Guedes. A decisão confirma a condenação anterior, na qual a influenciadora foi sentenciada ao pagamento de uma multa superior a R$ 100 mil em razão do descumprimento de cláusulas contratuais.

O processo judicial teve início após a empresa Guedes & Almeida, representada por Alexsandra, acusar Key de firmar contratos diretamente com outras marcas, sem a devida intermediação prevista em contrato. Segundo os autos, a ex-atleta violou a cláusula de exclusividade, além de ter supostamente afastado a empresa de projetos comerciais nos quais esta teria participação ativa na concepção e estruturação.

Diante da condenação, a defesa de Key Alves apresentou um embargo de declaração, alegando que a sentença havia se baseado em contrato inadequado e que havia contradições no teor da decisão. O pedido, no entanto, foi rejeitado pelo juiz responsável, que entendeu que o tipo de recurso utilizado não era apropriado para esse tipo de revisão judicial.

Além da tentativa de anular a decisão por vício processual, a ex-BBB também questionou a distribuição dos honorários advocatícios fixados na sentença. Essa contestação igualmente foi descartada pelo magistrado, que avaliou não haver omissão ou irregularidade nesse ponto específico.

Key Alves ainda tentou acusar a empresa Guedes & Almeida de litigância de má-fé, alegando que a conduta da ex-empresária teria sido manipuladora e desleal. Contudo, o juiz afastou essa parte da argumentação, indicando que tais alegações demandariam uma ação autônoma específica e não caberiam dentro do recurso já apresentado.

A disputa contratual gira em torno de um acordo de gerenciamento de carreira, pelo qual a empresa seria responsável por captar oportunidades e negociar propostas em nome de Key Alves. De acordo com o processo, a influenciadora teria deliberadamente excluído a empresa das negociações e ainda feito declarações públicas que teriam provocado prejuízos à reputação da parte autora.

O julgamento mais recente, proferido em instância judicial, reafirma a validade da sentença anterior e mantém a obrigação do pagamento da multa contratual, consolidando mais uma derrota judicial para Key Alves em meio ao litígio com sua ex-empresária.