A Netflix ingressou com uma ação judicial contra o Procon de São Paulo após ser multada em R$ 12,5 milhões. A plataforma contesta a legalidade da penalidade imposta por mudanças na política de compartilhamento de senhas e acusa o órgão de ter cometido irregularidades durante o processo administrativo.
Conforme os autos do processo, que tramita na 9ª Vara da Fazenda Pública, a empresa alega que teve seu direito de defesa cerceado e considera que a decisão do Procon-SP impõe insegurança jurídica à operação da companhia no país.
Argumentos da empresa e reação do órgão paulista
No processo, a Netflix justifica que a introdução da cobrança por “assinantes extras” foi devidamente comunicada e que os usuários poderiam manter o uso normal da plataforma. Entretanto, segundo o Procon-SP, essa mudança obrigaria os consumidores a gastarem mais, sem aviso prévio, configurando prática abusiva.
A empresa reforça que, diante da negativa de recurso no âmbito administrativo, não lhe restou outra alternativa senão acionar a Justiça.
Na ação, a companhia afirmou: “Diante desse contexto, a Netflix vê-se forçada a ajuizar a presente demanda a fim de que seja declarada a nulidade do auto de infração imposta”.
Em nota, o Procon-SP lamentou a iniciativa judicial da empresa e declarou: “A empresa teve oportunidade de apresentar defesa e de recorrer da decisão; porém, como a sanção foi mantida, deveria realizar o pagamento da multa. Agora o seguimento deste processo será determinado pela Justiça”.
Procon-MG aplica multa por cláusulas abusivas
Além da disputa em São Paulo, a empresa foi alvo do Procon-MG, que aplicou multa administrativa de R$ 11 milhões por cláusulas consideradas abusivas nos contratos de prestação de serviços e nos termos de privacidade.
O órgão, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, apontou irregularidades como publicidade enganosa, ausência de informações adequadas e cláusulas que impõem vantagens excessivas à empresa em detrimento do consumidor.
Um dos pontos destacados foi a cláusula contratual que isenta a Netflix de responsabilidade perante o usuário, o que fere o Código de Defesa do Consumidor. Também foram criticados os termos de privacidade que, segundo o Procon-MG, permitiriam a divulgação ilimitada de dados do usuário sem consentimento prévio.
Tentativa frustrada de acordo e mudanças na cobrança
O histórico do caso em Minas Gerais inclui uma audiência realizada em 2023 para debater os termos considerados abusivos. Na ocasião, foi proposto à Netflix um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), recusado pela empresa.
Posteriormente, em maio daquele ano, a plataforma passou a cobrar taxa adicional para acessos fora da residência principal, alegando que o serviço é destinado apenas ao titular e às pessoas que vivem com ele.
Contudo, segundo a decisão administrativa mineira, essa política ignora que, de acordo com o Código Civil, uma pessoa pode ter mais de uma residência considerada domicílio. O promotor Fernando Abreu, do Ministério Público de Minas Gerais, declarou:
“Se um serviço de streaming de música, por exemplo, utilizasse o mesmo modelo adotado pela Netflix, não se poderia sequer escutar música enquanto dirige. Logo, o novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade dela, que preconiza: ‘Assista onde quiser’”.
Paraná também entra na Justiça contra cobrança por senhas
Além das ações em São Paulo e Minas Gerais, o Procon do Paraná recorreu à Justiça para proibir, em todo o território brasileiro, a cobrança da Netflix pelo compartilhamento de senhas. A medida judicial foi movida após a decisão do Procon-MG que aplicou a multa.
No entanto, até o momento, a Netflix não se manifestou publicamente sobre o caso envolvendo o estado paranaense.