Neymar Jr. e Bruna Biancardi deixaram recentemente a mansão que alugavam em Cotia, na Grande São Paulo, após identificarem câmeras internas operadas pelo proprietário sem o devido consentimento. A descoberta, segundo relatos, ocorreu depois de o casal perceber movimentações estranhas e confirmar que os equipamentos registravam sua rotina de forma não autorizada.
A influenciadora ingressou na Justiça pedindo a rescisão do contrato de locação, a devolução de R$ 123 mil pagos como caução e indenização por danos morais. No processo, também relatou invasões de privacidade, incluindo a entrada do locador na propriedade para solicitar fotos com o jogador.
Conforme os autos, o dono do imóvel e sua esposa admitiram que acompanharam as atividades do casal por meio das câmeras. Entretanto, alegaram posteriormente não possuir mais acesso às imagens. Em contrapartida, a defesa de Bruna apontou que a situação configurou perturbação de sossego, assédio e descumprimento das condições para uso pacífico do imóvel.
A advogada Ana Carolina Chaves de Almeida, especialista em direito imobiliário, explicou que, mesmo sob justificativa de segurança, o proprietário não pode manter vigilância em áreas privativas após o início da locação, salvo consentimento expresso do inquilino e restrito a espaços comuns e externos. “O proprietário não pode manter qualquer tipo de vigilância em áreas privativas após o início da posse do inquilino, salvo consentimento prévio, expresso, e somente em áreas comuns e externas, com finalidade justificada e específica”.
Ela reforçou que a instalação de câmeras em ambientes íntimos, como quartos e banheiros, é proibida em qualquer circunstância, por violar o direito à intimidade garantido pela Constituição. Ainda segundo a especialista, a conduta pode configurar crimes como “registro não autorizado da intimidade sexual” e stalking, além de ensejar indenização por danos morais.
O caso incluiu ainda alegações de que oficiais de Justiça compareceram diversas vezes à residência para entregar intimações e cobranças relacionadas a investigações contra os locadores por outros crimes, o que, segundo a defesa de Bruna, comprometeu ainda mais a permanência no local. O aluguel mensal da propriedade estava estipulado em R$ 41.008,18.
Para fortalecer ações semelhantes, Ana Carolina orienta que inquilinos façam vistoria detalhada no imóvel, utilizem detectores de sinal, registrem evidências fotográficas, lavrem boletim de ocorrência e procurem orientação jurídica. Ela acrescenta que a instalação não autorizada de câmeras pode justificar a rescisão contratual sem multa, conforme a Lei do Inquilinato.
Após tentativas iniciais de acordo amigável, as partes chegaram a uma solução extrajudicial. Apesar disso, o episódio gerou ampla repercussão e acendeu discussões sobre os limites legais da vigilância em imóveis alugados no Brasil.