sexta-feira, julho 10, 2026
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Rodrigo Faro, da Rede Globo, é condenado pela Justiça; veja detalhes

O apresentador Rodrigo Faro, da Rede Globo, foi condenado em primeira instância pela Justiça de São Paulo. A decisão está atrelada à sua participação em campanhas publicitárias para a empresa Triê Soluções Financeiras. Tal informação foi divulgada pelo jornalista Daniel Nascimento.

A ação foi movida por uma professora idosa que buscou os serviços da Triê Soluções Financeiras com o objetivo de reduzir os juros abusivos de um financiamento de seu veículo.

Segundo os autos do processo, a cliente decidiu fechar o contrato motivada pelas promessas e pelo forte apelo da imagem de Rodrigo Faro, que afirmava nos comerciais da marca: “nós contamos com mais de 20 mil clientes”.

Porém, a empresa contratada não efetuou o repasse dos valores devidos ao banco credor. Diante da inadimplência, a idosa quase teve o seu automóvel apreendido por um oficial de justiça.

A juíza Ana Lucia Schmidt Rizzon, da Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera, aplicou a responsabilidade solidária prevista no Código de Defesa do Consumidor. O entendimento da magistrada determinou que figuras públicas que atuam em propagandas são parte inseparável do processo de fornecimento de serviços.

A condenação estipula obrigações financeiras que totalizam R$ 23.056,08 em ressarcimentos e penalidades. Esse montante é composto por R$ 15.000,00 a título de indenização por danos morais (valor acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação), além de R$ 4.044,43 pelo ressarcimento dos honorários da própria empresa e parcelas recalculadas, e R$ 4.011,65 pelas despesas sofridas pela professora na ação de busca e apreensão.

Por outro lado, o pedido da autora para que os réus quitassem integralmente o saldo restante do financiamento do veículo foi julgado improcedente. A juíza anotou que o financiamento foi contraído originalmente pela própria autora, e exigir o pagamento total por parte dos réus configuraria enriquecimento ilícito.

Através de uma nota enviada para a jornalista Fábia Oliveira, a defesa de Rodrigo Faro, antes mesmo da condenação, argumentou que o apresentador atuou estritamente na condição de garoto-propaganda contratado, sem possuir qualquer vínculo societário ou empregatício com a financeira, não devendo ser responsabilizado pelas práticas da empresa.

Vale destacar que os advogados do artista tentaram recorrer da sentença, mas o primeiro recurso foi julgado deserto devido à falta de recolhimento das taxas judiciais obrigatórias. Neste contexto, a defesa já apresentou um novo recurso e aguarda a avaliação da segunda instância.