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13 anos de prisão: jogador do Athletico-PR é condenado

A Justiça condenou o jogador Léo Derik, do Athletico-PR, a 13 anos de prisão em regime fechado por estuprar duas vezes uma ex-companheira. A sentença foi proferida na última terça-feira (12), no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Curitiba. O atleta poderá recorrer da decisão em liberdade. A informação inicial é da ESPN.

O Ministério Público havia se manifestado pela absolvição do jogador, sustentando que existiam versões conflitantes sobre o caso. A juíza Taís de Paula Scheer, porém, avaliou que o conjunto de provas reunido no processo era suficiente para embasar a condenação. Em nota, a defesa afirmou ter recebido a decisão de primeira instância com surpresa e destacou justamente o posicionamento anterior do MP como um dos argumentos para contestar o resultado.

Segundo a denúncia, o primeiro episódio ocorreu em 16 de dezembro de 2023, em Curitiba. Na ocasião, Léo teria segurado os braços da vítima e tapado sua boca para impedir qualquer resistência durante a relação sexual. Já o segundo caso teria acontecido em 4 de fevereiro de 2024, também na capital paranaense. Conforme o processo, o jogador teria dado tapas e um soco na região das costelas da vítima para forçar a relação sexual.

A defesa afirmou que pretende recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). “A sentença não é definitiva. Antecipar publicamente um juízo de culpabilidade antes do julgamento dos recursos cabíveis afronta a presunção de inocência e pode produzir danos irreversíveis, mesmo diante de absolvição posterior. A defesa recorrerá ao TJ-PR e confia no reexame do caso com costumeiro rigor técnico, de acordo com as provas produzidas nos autos”, diz o restante do texto.

Em nota, o Athletico-PR informou que tomou conhecimento da decisão da Justiça e declarou que acompanhará o caso respeitando todas as etapas do processo. O clube ressaltou que, como a ação corre sob segredo de justiça, não irá se pronunciar sobre o conteúdo nem sobre os fatos discutidos. Também destacou que a decisão foi tomada em primeira instância, ainda pode ser contestada por meio de recurso e que a instituição não integra o processo.