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Veja o resultado final do caso de doping de Gabigol

Durante o julgamento, Gabi foi autorizado a seguir atuando em campo por meio de efeito suspensivo concedido pelo Tribunal Arbitral do Esporte

A Corte suíça reconheceu, nesta sexta-feira (04), que não houve adulteração nas regras antidoping no caso envolvendo o Gabriel Barbosa. O painel de árbitros concluiu que, embora a postura do jogador tenha sido inadequada durante o procedimento, não se enquadra como violação de acordo com o Código Mundial Antidopagem.

Sendo assim, a decisão final anulou integralmente a pena de dois anos imposta anteriormente pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem e é definitiva, sem abertura para novos recursos.

Durante o período de julgamento do recurso, Gabigol foi autorizado a seguir atuando em campo por meio de efeito suspensivo concedido pelo Tribunal Arbitral do Esporte. A medida foi determinada em 30 de abril de 2024, quando ainda defendia o Flamengo, e possibilitou que o atacante treinasse e disputasse partidas, mesmo com a punição anterior ainda válida.

Ocorrência registrada no CT do Flamengo

O episódio que deu origem ao processo ocorreu em 8 de abril de 2023, durante uma fiscalização da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem no centro de treinamento do clube carioca.

O atacante foi sorteado para realizar o exame, mas segundo os relatos dos oficiais, teria desrespeitado protocolos básicos: não se apresentou antes da atividade, almoçou após o treino, demonstrou irritação com a presença de um acompanhante no banheiro e, ao final, entregou o recipiente sem vedação adequada.

Detalhes do processo e atuação da defesa

Gabriel foi notificado oficialmente em 30 de maio de 2023 sobre a suspeita de tentativa de fraude, baseada no artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem. A defesa inicial foi feita por Rodrigo Dunshee, então dirigente do Flamengo.

Posteriormente, o escritório Bichara e Motta Advogados assumiu a representação jurídica. O recurso ao CAS foi protocolado em abril de 2024, junto a um pedido de medidas provisórias que foram atendidas pela Corte até o desfecho do caso.

Argumentos da Corte e ausência de violação

Na avaliação do painel responsável, o comportamento registrado no dia da coleta não atingiu os critérios necessários para configurar adulteração no controle de dopagem. Segundo o comunicado do CAS, o episódio poderia ter se enquadrado como infração apenas se os oficiais tivessem estabelecido de forma explícita os limites e consequências do atraso e da conduta do jogador.

“Embora o comportamento tenha sido completamente não cooperativo, ele não pode ser considerado adulteração”, destacou o texto publicado pela entidade máxima da justiça desportiva internacional.

Impactos esportivos evitados com a decisão

Caso o recurso tivesse sido rejeitado, o atacante ficaria impedido de atuar até o fim de abril de 2025, o que o tiraria das atividades na Toca da Raposa. A decisão, no entanto, foi favorável ao atleta e permitiu a continuidade de sua trajetória sem qualquer restrição técnica ou disciplinar. Com isso, o clube mineiro poderá contar plenamente com o jogador para o restante da temporada.