Após proibição das Bets, Justiça atende pedido da diretoria do Fluminense

A diretoria do Fluminense obteve uma vitória na Justiça do Trabalho ao conseguir o adiamento do pagamento de uma parcela trabalhista no valor de R$ 1,35 milhão. A decisão, proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), atendeu ao pedido do clube, que argumentou estar enfrentando dificuldades e restrições orçamentárias provocadas pela suspensão das operações das empresas de apostas esportivas no Brasil.

Com o parecer favorável do TRT-1, o montante correspondente à cota do mês de setembro poderá ser quitado até o dia 30 de outubro. Nessa mesma data, a agremiação tricolor também deverá honrar o compromisso regular do mês de outubro, avaliado em R$ 1,5 milhão.

Na petição encaminhada ao órgão judicial, o Fluminense justificou que a Medida Provisória (MP) assinada em 25 de setembro, que proibiu a atuação e a veiculação de marcas de apostas de quota fixa no país, causou um impacto financeiro imediato e substancial sobre as suas arrecadações. Diante desse cenário, a gestão alegou impedimento temporário para honrar a parcela agendada para o encerramento de setembro.

O clube possui contrato firmado com a patrocinadora Superbet, que investe cerca R$ 53 milhões anuais. Apesar de não ter informado nos autos do processo se o contrato de patrocínio máster sofreu suspensão formal, a empresa notificou o clube (assim como o São Paulo) a respeito do risco de rescisão contratual caso o atual panorama não seja alterado.

Como alternativa temporária para exposição de marca, as equipes passaram a exibir a Superscore, plataforma de estatísticas vinculada ao mesmo grupo empresarial.

Paralelamente ao pleito acolhido na esfera trabalhista, o Fluminense figura entre os clubes que acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de derrubar a eficácia da Medida Provisória. As ações diretas no STF estão sob a relatoria do ministro Luiz Fux, ao passo que a Advocacia-Geral da União (AGU) se posiciona pela manutenção da proibição.