A crise financeira do Santos pode resultar na saída de vários atletas. O clube chegou a três meses de atraso dos direitos de imagem e pode ver seus jogadores reforçarem outras equipes do Brasileirão independentemente do número de partidas disputadas na competição.
De acordo com o jornalista Bruno Lima, do “Uol, o Peixe vinha “se desdobrando para evitar que a pendência atingisse o terceiro mês consecutivo”. Como não conseguiu, a situação pode se transformar em um gatilho para que os jogadores busquem a rescisão contratual na Justiça.
É o que explica o especialista em Direito Desportivo na Laporta Costa Advogados, Gabriel Sandoval. O advogado afirmou que o Santos corria risco de perder atletas sem compensação financeira mesmo antes dos três meses de atraso terem se completado.
“Segundo a Lei Geral do Esporte de 2023, se houver o inadimplemento de todo ou de parte de salário, direitos de imagem, fundo de garantia ou contribuições previdenciárias pelo período de dois meses, o jogador já pode buscar essa rescisão de maneira unilateral”, disse.
Gabriel Sandoval explica que além do jogador rescindir unilateralmente, ele pode exigir compensações financeiras na Justiça.
“A cláusula compensatória é a multa do contrato de trabalho devida por causa da rescisão indireta. Ela equivale a todos os salários que o atleta receberia até o fim do vínculo. Ou seja, se o contrato vai até o final de 2027 e for rescindido de forma unilateral agora em julho, a multa corresponderá à soma de todos os salários de julho até dezembro de 2027. Esse montante passa a ser devido pelo clube de maneira integral e imediata”, pontuou.
Outro ponto que o advogado cita é a possibilidade de o atleta poder assinar com qualquer equipe do Brasil. Independentemente do jogador ter atingido 13 jogos no Campeonato Brasileiro, por ocorrer a rescisão na Justiça, não haveria impedimento de atuar na competição.
“O atleta com contrato especial de trabalho esportivo rescindido na forma do § 1º deste artigo (§ 4º do Artigo 90 da Lei Geral do Esporte) fica autorizado a transferir-se para outra organização esportiva, independentemente do número de partidas das quais tenha participado na competição, bem como a disputar a competição que estiver em andamento por ocasião da rescisão contratual, respeitada a data-limite de inscrições prevista nos regulamentos de cada modalidade esportiva”, finalizou.


