Robson de Souza, conhecido como Robinho, foi condenado pela Justiça da Itália a nove anos de prisão por participação em um estupro coletivo cometido em uma boate de Milão, em 2013. À época, ele atuava pelo Milan. A decisão foi confirmada em todas as instâncias do sistema judiciário italiano.
Por força da Constituição Federal, que impede a extradição de cidadãos brasileiros natos, a pena passou a ser cumprida em território nacional. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença em março de 2024 e determinou a execução da pena no Brasil.
Desde então, o ex-atacante cumpre a pena no presídio de Tremembé, no interior de São Paulo, unidade conhecida por abrigar personalidades públicas. A condenação se baseou em diversas provas reunidas pelas autoridades italianas, incluindo gravações de telefonemas entre Robinho e outros envolvidos no crime. Nas escutas, eles demonstram desdém com a possibilidade de punição.
Pedido de redução de pena
A defesa do ex-jogador apresentou recurso ao STJ solicitando revisão da pena. Os advogados argumentam que a condenação europeia é desproporcional frente à legislação brasileira. Segundo o pedido, a pena de nove anos não considerou atenuantes previstos em normas nacionais.
Por isso, pedem que a punição seja diminuída para seis anos e que o regime seja alterado de fechado para semiaberto.
O processo está sob análise da Corte Especial do STJ, composta pelos 15 ministros mais antigos da instituição, colegiado responsável por julgar ações penais contra autoridades.
Trâmite no STJ e julgamento presencial
O recurso já havia sido colocado em pauta anteriormente, mas foi retirado em duas oportunidades ao longo do ano. Em maio, chegou a ser analisado no plenário virtual, mas oito ministros votaram contra a solicitação. Com o pedido de destaque do ministro João Otávio de Noronha, o processo foi remetido para sessão presencial, obrigando os magistrados a reapresentarem seus votos.
Fundamentação jurídica da defesa
No documento protocolado, os advogados do ex-jogador sustentam que a legislação italiana diverge da brasileira em critérios de dosimetria penal. Argumentam ainda que “a pena de nove anos foi estabelecida com base em um sistema jurídico que difere do brasileiro e sem considerar elementos atenuantes que deveriam ter sido levados em conta”.