A 5ª Comissão Disciplinar do STJD absolveu Dorival Júnior, Fabinho Soldado e Osmar Stabile na manhã desta terça-feira (25 de novembro). O caso tratava de queixas à arbitragem após o 1 a 1 com o Internacional, em 1º de outubro, no Beira-Rio. O pênalti para o Inter no último lance motivou as reclamações.
A sessão contou com depoimentos de Dorival e Fabinho, e manifestações das defesas de ambos os clubes. Os representantes alegaram que a súmula atribuía a mesma fala a mais de uma pessoa e não individualizava as condutas.
Dorival e Fabinho disseram que Stabile não esteve na zona mista do Beira-Rio. Segundo o árbitro, Fabinho invadiu o campo e voltou a reclamar na zona mista, acompanhado por Stabile. O documento ainda registrou conduta exaltada de Dorival e intervenção policial.
O relator apontou inconsistências e incoerências na súmula do árbitro Rodrigo José Pereira de Lima. Segundo ele, o documento não individualizava as condutas e apresentava trechos conflitantes.

“Eu tenho que, tal qual apontado pelas defesas, nós temos que relativizar a presunção de veracidade desta súmula”, pontuou o relator.
“Ressalto a total ausência de coerência no ocorrido. Não tenha que não tenham ocorrido condutas, mas, na minha ótica, não podemos condenar esses denunciados com base nelas, da forma como está posta, diante da ausência de outros elementos”, concluiu o relator.
Os auditores seguiram o voto do relator, Ramon Rocha Santos, e consideraram improcedente a denúncia da Procuradoria de Justiça Desportiva. A decisão alcançou todos os denunciados, tanto do Corinthians quanto do Internacional. Dorival poderia ser suspenso de uma a seis partidas, e Fabinho e Stabile de 15 a 180 dias, pelo Artigo 258.


