Preta Gil faleceu no domingo (20), aos 50 anos, em Nova York, enquanto realizava um tratamento experimental contra um câncer no intestino. A artista acumulou um vasto acervo ao longo de mais de duas décadas de carreira. Entre os bens materiais e imateriais, destacam-se 271 composições registradas no Ecad, quatro álbuns de estúdio, dois ao vivo e investimentos imobiliários expressivos.
Além disso, sua atuação no mercado publicitário como sócia fundadora da Mynd, uma das maiores agências de marketing de influência do país, ampliou ainda mais o valor de sua herança, estimada entre R$ 20 milhões e R$ 30 milhões.
Composição dos bens e particularidades
A fortuna de Preta Gil envolve bens de natureza diversa. Além dos imóveis e dos direitos autorais de sua discografia, fazem parte do inventário sua participação na empresa Mynd, contratos publicitários, propriedade intelectual e perfis em redes sociais com valor comercial.
Conforme ressaltou a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões, “estamos falando de um portfólio expressivo de Preta que inclui, por exemplo, o uso da sua imagem, da sua discografia, parcerias comerciais e também a participação societária na empresa Mynd”.
Apesar de a legislação brasileira ainda não ter regras específicas sobre bens digitais, esses itens são considerados patrimônio transmissível se possuírem valor econômico. Assim sendo, os royalties e receitas geradas por imagem e obras autorais passam a integrar o acervo hereditário e podem ser transmitidos legalmente.
Destinatários da herança e regras de sucessão
Preta Gil não possuía vínculo matrimonial vigente nem união estável reconhecida no momento de sua morte. Por esse motivo, o único herdeiro legal identificado é seu filho, Francisco Gil, nascido em 1995, fruto da relação com o ator Otávio Müller.
A especialista em Direito de Sucessões explica que, conforme o artigo 1.829 do Código Civil, Francisco tem direito à totalidade da herança, caso não exista testamento: “Como a Preta era solteira e ela não vivia em uma união estável reconhecida legalmente, seu único filho, Francisco, é o único herdeiro legítimo”.
Entretanto, fontes como o portal TV Foco indicam que também a neta da cantora, Sol de Maria, poderá receber parte dos bens, embora esse ponto ainda dependa da existência de disposições formais deixadas por Preta.
Se houver testamento, a artista poderia ter destinado até 50% de seus bens a terceiros, incluindo familiares ou pessoas próximas. A outra metade, obrigatoriamente, pertence ao herdeiro necessário, no caso, o filho.
Se não houver testamento, será necessário um processo de inventário, judicial ou extrajudicial, para garantir a partilha conforme a lei.
Implicações jurídicas e tributárias
Por ter falecido em território norte-americano, o espólio de Preta Gil poderá enfrentar questões de ordem fiscal internacional. Se houver bens nos Estados Unidos, o processo poderá envolver bitributação.
Segundo especialistas, será necessário um trabalho conjunto entre advogados brasileiros e americanos, principalmente para apurar se Preta possuía residência fiscal nos EUA, o que influenciaria no recolhimento de tributos tanto lá quanto no Brasil.
No Brasil, a legislação impõe a cobrança do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre todos os bens situados em território nacional. Já nos Estados Unidos, os impostos podem incidir até mesmo se a falecida não for cidadã ou residente, bastando que existam ativos no país.
Administração futura e validade dos direitos
O gerenciamento do catálogo musical, dos ativos digitais e das receitas derivadas deverá ficar sob responsabilidade de Francisco Gil, como indicam portais especializados. Os direitos financeiros sobre obras musicais, conforme a lei brasileira, seguem válidos por 70 anos após o falecimento do autor, contados a partir do primeiro dia do ano subsequente.
No caso da cantora, os rendimentos das 271 obras continuarão gerando receitas até 2095.
Cerimônia e homenagens
O velório de Preta Gil ocorrerá na sexta-feira (25), no Theatro Municipal do Rio de Janeiro, das 9h às 13h (horário de Brasília), conforme comunicado oficial da família. A própria cantora teria manifestado o desejo de que a cerimônia acontecesse nesse local.
A assessoria divulgou a despedida com a seguinte mensagem: “Celebraremos sua vida, arte e legado”.