A morte de Abel (Tony Ramos) em Dona de Mim, somada ao sumiço de Vanderson (Armando Babaioff), abriu um cenário delicado para Sofia (Elis Cabral), que perdeu tanto o pai afetivo quanto o biológico.
Além disso, com a mãe Ellen (Camila Pitanga) já falecida, a situação da menina gera dúvidas sobre guarda, herança e direitos legais. Por isso, o gshow consultou a advogada especialista em direito de família, Fernanda Costa Pagani, para esclarecer como casos assim funcionariam na vida real.
Sofia juridicamente desamparada
Vale destacar que, quando Vanderson reivindicou a paternidade de Sofia, o juiz determinou a retirada do nome de Abel do registro de nascimento da menina. Isso porque, com a exclusão da paternidade socioafetiva, todos os efeitos patrimoniais e pessoais relacionados a Abel foram cancelados.
“Com o acolhimento da pretensão de Vanderson, excluindo a paternidade de Abel, foram produzidos todos os efeitos pessoais e patrimoniais que lhes são inerentes, inclusive direitos hereditários e obrigação alimentar. Ou seja, Sofia deixou de ter direito a qualquer tipo de herança de Abel”, explica a advogada.
Dessa maneira, juridicamente, a menina ficou sem qualquer amparo do pai afetivo.
Quem pode assumir a guarda de Sofia
Sendo assim, qualquer pessoa com vínculo próximo à criança pode requerer a guarda, cabendo ao juiz decidir com base no melhor interesse de Sofia.
“Qualquer pessoa que tenha vínculo com a criança pode requerer a posição de guardião (dando sempre preferência a familiares, de acordo com o grau de proximidade), desde que atendam a critérios legais e o melhor interesse da criança”, esclarece Fernanda Pagani.
Isso porque decisões na vara de família podem ser provisórias e ajustadas conforme novas circunstâncias.
O papel do vínculo afetivo
Com isso, é importante ressaltar que, apesar da idade de apenas sete anos, Sofia poderia ser ouvida judicialmente sobre sua preferência de permanecer com a família de Abel.
“Hoje em dia não existe mais uma idade fixa para a criança ser ouvida. Com sete anos, daria para, na presença da psicóloga, o juiz colher a oitiva da criança”, comenta a advogada.
Além disso, Pagani afirma que o vínculo socioafetivo deve ser considerado na decisão: “Uma solução adequada seria o reconhecimento da multiparentalidade, com a existência simultânea da paternidade socioafetiva e da biológica, com todos os efeitos daí decorrentes, materiais, morais e até mesmo sucessórios”.
Portanto, apesar do drama vivido na ficção, a legislação brasileira prevê mecanismos para proteger Sofia, considerando tanto os laços afetivos quanto os direitos legais. Desse jeito, a menina pode ter garantida sua segurança e continuidade emocional mesmo diante da perda de figuras parentais centrais.