A 6ª Comissão Disciplinar do STJD absolveu o zagueiro Fabrício Bruno por lance no empate com o Palmeiras, em 26 de outubro, pela Série A. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (25 de novembro).
O jogador foi denunciado no artigo 250, inciso I, do CBJD, que trata de atos desleais e de impedir oportunidade clara de gol. A acusação foi considerada improcedente pelo tribunal. O dispositivo cita exemplos da infração.
“Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros: impedir de qualquer forma, em contrariedade às regras de disputa do jogo, uma oportunidade clara de gol, pontuação ou equivalente”.

O lance ocorreu aos 25 minutos do segundo tempo, no Allianz Parque, após avanço de Allan. O árbitro Rafael Klein marcou a falta, consultou o assistente e aplicou o segundo amarelo, expulsando o defensor. O advogado João Marcello Costa liderou a defesa e argumentou que o lance foi acidental.
Com isso, uma eventual pena seria de uma a três partidas, conforme o artigo 250. O atleta foi absolvido e está liberado para atuar nas próximas partidas do Cruzeiro.


