A relação contratual entre Vagner Mancini e o Botafogo, firmada em 2014, voltou ao centro das atenções após decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O clube carioca tentou, sem sucesso, reverter um entendimento judicial que reconhece o pagamento de direitos de imagem ao treinador como verba de natureza salarial.
Na época de sua contratação, Mancini recebeu um total de R$ 390 mil mensais, sendo R$ 220 mil como salário registrado e outros R$ 170 mil sob a rubrica de direito de imagem. No entanto, tanto o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) quanto o TST concluíram que não houve exploração efetiva da imagem do profissional em campanhas publicitárias ou outras formas de divulgação.
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A ausência dessa utilização, conforme os tribunais, descaracteriza a finalidade contratual original e revela uma simulação para reduzir encargos trabalhistas. Desse modo, os valores atribuídos ao uso da imagem devem ser incorporados ao salário, repercutindo diretamente em verbas como férias, 13º salário e demais obrigações legais.
A ministra Morgana de Almeida Richa, relatora do caso, reforçou esse entendimento ao destacar que cabe ao empregador comprovar a efetiva exploração da imagem do contratado. Segundo ela, não é aceitável exigir do trabalhador a demonstração de algo que não aconteceu.
“Não é razoável exigir do trabalhador prova negativa da ausência de exploração da sua imagem”, afirmou a magistrada ao fundamentar o voto que prevaleceu no colegiado da Quinta Turma do TST.
Com a manutenção da decisão, o Botafogo será obrigado a recalcular as verbas devidas ao ex-treinador considerando a totalidade da remuneração como base de incidência para os direitos trabalhistas. Isso inclui, por exemplo, possíveis diferenças salariais acumuladas, reflexos em férias, FGTS e demais encargos previstos por lei.
A medida gera impacto financeiro direto para o clube, que já havia recorrido da decisão anterior, buscando manter a separação contratual entre salário e direito de imagem. Contudo, o entendimento judicial foi unânime em apontar a irregularidade no modelo adotado.
Em síntese, a decisão reforça um precedente importante no futebol brasileiro sobre o uso indevido do contrato de imagem como estratégia para redução de custos trabalhistas. Afinal, conforme a jurisprudência consolidada, esse tipo de acordo só é válido quando há comprovação clara da utilização da imagem do profissional, o que não foi verificado no caso de Vagner Mancini.