A Procuradoria do STJD denunciou o atacante Vitor Roque por um post de cunho homofóbico. O caso surgiu após São Paulo 2 x 3 Palmeiras, no domingo (05 de outubro).
A Procuradoria enquadrou o jogador no artigo 243-G do CBJD. A pena prevista varia de cinco a dez jogos em competições da CBF, além de multa. Ainda não há data para julgamento.
Após o clássico, no Instagram, ele publicou a foto de um tigre com a cabeça de um veado na boca. A direção do Palmeiras conversou com o atleta, e ele apagou a imagem minutos depois.
O artigo 243-G trata da prática de ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante. A norma abrange preconceito por origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
O atacante será julgado pelo mesmo artigo usado no caso de Dudu, ex-Palmeiras. Condenado por misoginia contra Leila Pereira, Dudu cumpriu seis jogos e pagou cerca de R$ 90 mil de multa. No processo dele, houve 46 dias entre a denúncia e a condenação.
A denúncia é conjunta e inclui a equipe de arbitragem e dirigentes do Tricolor. A Procuradoria enquadrou os árbitros Ramon Abatti Abel e Ilbert Estevam no artigo 259 do CBJD, por “deixar de observar as regras da modalidade.”
São analisados o pênalti de Allan em Tapia e um possível cartão vermelho para Andreas Pereira por solada em Marcos Antônio. As punições para árbitros variam de 15 a 120 dias de afastamento. A denúncia sobre Vitor Roque foi inicialmente divulgada pelo UOL e confirmada pela Itatiaia, e as penas do STJD não se aplicam a competições da Conmebol.