O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, na segunda-feira (24), o Cruzeiro por infrações cometidas durante a vitória sobre o Atlético no dia 11 de setembro, no Mineirão, pelas quartas de final da Copa do Brasil.
O processo analisou condutas da equipe e da torcida durante a partida. A defesa do clube foi conduzida pelo advogado Michel Assef Filho. O julgamento resultou em duas punições: multa de R$ 2 mil por atraso no retorno do segundo tempo e penalidade de R$ 30 mil devido ao arremesso de objetos no gramado, entre eles, um galo de borracha.
O tribunal entendeu que o clube não tomou medidas suficientes para coibir esse tipo de atitude vinda das arquibancadas.
Por outro lado, a equipe mineira foi absolvida da acusação relacionada a cânticos homofóbicos. Segundo os auditores, a súmula da arbitragem não apresentou elementos suficientes que justificassem a aplicação de penalidade por esse motivo específico.

As denúncias foram baseadas nos artigos 191, 206, 213 e 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. As infrações dizem respeito, respectivamente, ao descumprimento de regulamentos, atraso no reinício do jogo, falhas na prevenção de objetos arremessados no campo e práticas discriminatórias.
Com o julgamento encerrado, o Cruzeiro terá de arcar apenas com os valores das multas determinadas. Não foram impostas sanções esportivas, e o clube seguirá normalmente nas demais competições.


