A auditoria sobre materiais da Nike trouxe mais um desdobramento judicial para o Corinthians. Desta vez, o caso envolve um ex-funcionário de tecnologia que teve seu nome associado à investigação interna e depois enfrentou mudanças em sua situação profissional.
A 78ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou o clube a pagar R$ 59.110 por danos morais a Luiz Fernando Monteiro de Moraes. A sentença, assinada pela juíza Angela Favaro Ribas, também determinou o pagamento de horas extras e a devolução de descontos feitos na rescisão. O Meu Timão teve acesso à decisão.
Luiz Fernando prestou apoio técnico à auditoria, que apurava possíveis irregularidades no controle de uniformes e outros produtos fornecidos pela Nike. Ele explicou o funcionamento do sistema de gestão do estoque, mas, segundo a Justiça, não participou da elaboração do relatório final. Mesmo assim, seu nome apareceu no documento enviado ao presidente Osmar Stabile como se tivesse responsabilidade pela investigação.
Em 9 de novembro de 2025, o analista comunicou ao vice-presidente Armando Mendonça que não havia exercido a função de auditor nem assinado o relatório. Depois, o dirigente divulgou à imprensa sua identidade e o conteúdo da mensagem. A magistrada considerou que a exposição prejudicou a imagem e a dignidade do trabalhador.
O ex-analista também foi afastado das atividades para compensar horas, perdeu uma promoção salarial já aprovada e acabou demitido. Na avaliação da juíza, essas medidas configuraram retaliação.
A decisão reconheceu ainda 14 horas extras semanais que não constavam dos registros oficiais. O pagamento deverá considerar os reflexos em férias, 13º salário, FGTS e outras verbas. Também foi determinada a restituição de descontos por banco de horas negativo, já que o afastamento havia sido orientado pelo próprio Corinthians.
A ação tinha valor inicial de R$ 224.854,92, mas foi julgada apenas parcialmente procedente. A Justiça rejeitou pedidos de diferenças de FGTS e multas rescisórias, pois constatou depósitos regulares e pagamento da rescisão dentro do prazo. Luiz Fernando também recebeu multa por litigância de má-fé de 1% sobre o valor atualizado da causa. A sentença prevê honorários advocatícios e custas processuais, com valores definitivos ainda sujeitos a cálculo.