O empate do Corinthians com o Vitória, por 1 a 1, na segunda-feira (19), pela 31ª rodada do Campeonato Brasileiro, teve consequências para o clube paulista fora de campo. Duas ocorrências registradas na súmula da partida levaram o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) a aplicar uma punição financeira ao Alvinegro.
O Corinthians recebeu uma multa de R$ 6 mil, dividida em duas penalidades de R$ 3 mil. A decisão foi tomada na quinta-feira (22), pela Sétima Comissão Disciplinar do STJD, após a análise dos episódios ocorridos na Neo Química Arena.
A primeira infração envolveu um atraso no início da partida. Segundo o árbitro Sávio Pereira Sampaio, a equipe corinthiana se apresentou cinco minutos depois do horário previsto para o protocolo de entrada em campo, provocando um atraso efetivo de três minutos no começo do confronto.
Por esse motivo, o Corinthians foi enquadrado no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que estabelece multas para equipes responsáveis por atrasos no início ou reinício das partidas. A penalidade foi fixada em R$ 3 mil.
O segundo episódio aconteceu aos 12 minutos do segundo tempo, quando um torcedor corinthiano arremessou um copo de papel contendo pipocas em direção à área técnica do Vitória. O objeto não atingiu ninguém.
De acordo com a súmula, o responsável foi identificado e retirado do estádio pela equipe de segurança. Durante o julgamento, a defesa do Corinthians argumentou que o clube havia tomado as providências necessárias, incluindo o encaminhamento do torcedor à autoridade policial presente na arena.
O relator Renato Oliveira Ramos propôs inicialmente uma multa de R$ 10 mil pelo arremesso do objeto. Na avaliação apresentada durante o julgamento, a reincidência do Corinthians justificava a condenação, apesar da baixa gravidade do episódio.
A defesa pediu a absolvição ou a redução da penalidade, destacando as medidas adotadas após o incidente e as características do objeto arremessado.
Os argumentos foram considerados, e a multa acabou reduzida para R$ 3 mil. A decisão foi unânime, com enquadramento no artigo 213, inciso III, do CBJD, que trata da responsabilidade dos clubes pela prevenção e repressão ao lançamento de objetos.