Uma ação publicitária realizada durante a final do Campeonato Brasileiro Feminino colocou o Corinthians novamente no centro de um julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O episódio aconteceu no confronto de ida contra o São Paulo e envolveu a exposição de uma marca patrocinadora durante a entrada das equipes em campo.
Na quarta-feira (21), a Primeira Comissão Disciplinar do STJD decidiu, por maioria dos votos, aplicar uma multa de R$ 20 mil ao clube paulista. A punição foi motivada pelo descumprimento das normas comerciais estabelecidas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A situação envolveu crianças que acompanharam as jogadoras utilizando camisas promocionais da Remessa Online, patrocinadora da equipe feminina. Inicialmente, o Corinthians solicitou autorização para a utilização das peças durante o aquecimento, pedido que foi aceito pela CBF.
Posteriormente, o clube solicitou que as crianças também participassem do protocolo oficial de entrada e execução do Hino Nacional. Nesse segundo pedido, não informou que elas continuariam utilizando as camisas promocionais.
O Corinthians foi denunciado com base no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata do descumprimento de regulamentos de competições.
Durante o julgamento, a Procuradoria solicitou uma multa superior a R$ 50 mil. A defesa do Corinthians, representada pelo advogado Sérgio Engelberg, argumentou que a CBF já tinha conhecimento das vestimentas e negou qualquer intenção de realizar uma ação publicitária irregular.
O relator William Figueiredo considerou que o clube deveria ter informado novamente a utilização das camisas e estabeleceu a multa de R$ 20 mil, decisão acompanhada pela maioria dos auditores.
O Corinthians também possui um antecedente semelhante. Anteriormente, recebeu uma multa de R$ 10 mil por uma ação envolvendo a marca de cosméticos Vizella, durante uma partida contra o Santos.
A nova punição foi aplicada em primeira instância. Dessa forma, o clube ainda pode recorrer ao Pleno do STJD para tentar reverter a decisão.