O clássico entre Flamengo e Fluminense, disputado no último dia 11 de outubro, pelo Campeonato Brasileiro, voltou a ter repercussão fora das quatro linhas. Nesta quinta-feira (22), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) analisou um recurso envolvendo o presidente tricolor, Mattheus Montenegro, e modificou uma decisão tomada anteriormente.
O dirigente recebeu uma suspensão de 15 dias pelas críticas feitas à arbitragem após a derrota por 1 a 0 para o Flamengo, no Maracanã. A punição foi determinada pelo Pleno do STJD, que aceitou o recurso da Procuradoria e reverteu a absolvição concedida pela Quarta Comissão Disciplinar.
A polêmica começou depois do clássico, quando Montenegro demonstrou insatisfação com a atuação do árbitro Rafael Klein e do responsável pelo VAR, Daniel Bins. Entre os questionamentos estava a decisão de não expulsar Erick Pulgar por uma entrada em Rodrigo Castillo.
Na ocasião, o presidente do Fluminense utilizou palavras duras para criticar a arbitragem.
“Para ficar claro: a arbitragem foi um lixo. Uma merda. Um lixo, uma merda”, declarou Montenegro.
As manifestações levaram a Procuradoria a denunciar o dirigente com base no artigo 258, parágrafo segundo, inciso II, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de reclamações desrespeitosas contra integrantes da equipe de arbitragem.
No primeiro julgamento, realizado em 15 de outubro, Montenegro havia sido absolvido. A Procuradoria apresentou recurso para modificar a decisão.
Durante a nova análise, a defesa argumentou que o presidente apenas criticou o desempenho técnico da arbitragem. O relator Maxwell Borges, por sua vez, considerou que a posição ocupada pelo dirigente exige responsabilidade institucional.
O auditor também levou em consideração a ausência de antecedentes disciplinares, estabelecendo a suspensão mínima de 15 dias.
A decisão foi aprovada por três votos a dois. Dois auditores defenderam a conversão da penalidade em advertência, mas acabaram vencidos.
Como o julgamento ocorreu no Pleno, última instância da Justiça Desportiva, não cabe novo recurso dentro do STJD.