Vale-alimentação e vale-refeição terão mudanças a partir deste sábado (7); veja o que muda

Os trabalhadores brasileiros que recebem vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) terão mudanças na utilização dos benefícios a partir deste sábado (7 de novembro). As alterações fazem parte do Decreto nº 12.712/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que estabeleceu novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

A principal novidade envolve a ampliação da rede de estabelecimentos que poderão aceitar os cartões, facilitando a utilização dos benefícios em diferentes regiões do país.

A medida estabelece a chamada interoperabilidade, sistema que permite que cartões emitidos por diferentes operadoras sejam utilizados nas mesmas maquininhas habilitadas para esse tipo de pagamento. Atualmente, a aceitação dos benefícios pode depender de acordos específicos entre estabelecimentos comerciais e empresas emissoras.

Com a mudança, a expectativa é reduzir essas restrições e permitir que os trabalhadores tenham mais opções para utilizar seus saldos.

Na prática, um restaurante que anteriormente aceitava apenas determinadas bandeiras poderá receber pagamentos de cartões de outras operadoras, desde que esteja habilitado para processar essas transações. Empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre as que poderão ser abrangidas pelas mudanças, conforme o enquadramento dos benefícios nas regras do programa.

A medida também alcança supermercados, padarias e outros estabelecimentos que comercializam alimentos.

Apesar da novidade, isso não significa que qualquer estabelecimento será obrigado a aceitar vale-alimentação ou vale-refeição. A utilização continuará condicionada à habilitação do comércio para receber esses pagamentos.

Além disso, as regras mantêm a finalidade específica de cada benefício: o vale-alimentação é destinado à compra de alimentos, enquanto o vale-refeição deve ser utilizado para o pagamento de refeições prontas.

Outra dúvida envolve os valores recebidos pelos trabalhadores. O decreto não determina aumento ou redução automática dos benefícios, que continuarão sendo concedidos conforme as condições estabelecidas pelas empresas empregadoras. Também não será necessário solicitar um novo cartão ou realizar qualquer procedimento para aderir às mudanças. A adaptação dos sistemas será responsabilidade das empresas envolvidas nas operações de pagamento.

Além da ampliação da rede de aceitação, o governo federal estabeleceu novas condições para as taxas cobradas de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos credenciados. Desde fevereiro de 2026, a regulamentação prevê um limite de 3,6% para a taxa de desconto aplicada às transações, enquanto a tarifa de intercâmbio está limitada a 2%, dentro das condições estabelecidas pelo programa.

O prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas também foi reduzido para, no máximo, 15 dias corridos. Anteriormente, os repasses podiam ultrapassar 30 dias,

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