O julgamento de Bruno Henrique, do Flamengo, será retomado nos próximos dias após o auditor Marco Aurélio Choy solicitar vista do processo. A sessão desta segunda-feira (10) foi suspensa e deve ser reagendada para quinta ou sexta-feira, conforme determinará o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Até o momento da suspensão, Bruno Henrique havia recebido um voto favorável. O relator Sergio Furtado Filho se manifestou pela absolvição do jogador no artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que prevê punição por conduta contrária à ética desportiva com suspensão de até 12 partidas.
Em contrapartida, votou pela aplicação do artigo 191, com multa de R$ 100 mil, sem suspensão. O camisa 27 do Flamengo está autorizado a atuar normalmente, pois segue amparado por efeito suspensivo concedido no início de setembro.
O clube carioca volta a campo no sábado (15), contra o Sport, em partida adiada do Brasileirão.

Defesa argumenta ausência de infração desportiva
O jogador foi denunciado por, supostamente, forçar um cartão amarelo com o intuito de beneficiar apostadores, durante jogo contra o Santos, no dia 1º de novembro de 2023, no Mané Garrincha.
Na ocasião, o STJD chegou a aplicar uma suspensão de 12 jogos. A defesa recorreu, pedindo a anulação da pena ou sua redução, enquanto a Procuradoria do tribunal apresentou recurso pedindo o aumento da sanção.
O advogado do Flamengo, Michel Assef, reafirmou que a conduta do atleta não teve impacto negativo no clube e foi uma ação estratégica.
“O Flamengo está aqui para dizer que não foi prejudicado. E não é a Justiça Desportiva que tem que definir isso. O cartão não ofereceu prejuízo ao Flamengo na classificação final do campeonato. Portanto, afastemos completamente o artigo 243”, afirmou.
Na sequência, reforçou que o atleta visava atender uma necessidade técnica da equipe: “Forçar amarelo não é uma atitude antidesportiva. A finalidade não era alterar o resultado, mas sim ficar de fora de um jogo contra o Fortaleza para enfrentar o Palmeiras, algo que acontece em todas as rodadas do campeonato”, concluiu Assef.
Tribunal rejeita pedido de prescrição apresentado pela defesa
Antes de entrar no mérito, o STJD analisou o pedido de prescrição da infração, solicitado pela defesa do jogador. O recurso foi negado por unanimidade, com nove votos contrários. A alegação era de que o prazo de 60 dias para denúncia, contado a partir da ciência do fato, teria expirado.
A Procuradoria rebateu, afirmando que só teve conhecimento oficial do caso em agosto de 2024, quando recebeu um alerta. Na ocasião, o processo foi arquivado por falta de provas.
Possibilidades ainda em aberto
Com a retomada do julgamento, quatro desfechos seguem possíveis: absolvição, manutenção da punição de 12 jogos, aumento da pena ou redução da suspensão. Até que haja definição, Bruno Henrique permanece apto a entrar em campo normalmente.


