O Superior Tribunal de Justiça (STJ) voltou a adiar o julgamento do recurso da defesa de Robson de Souza, o Robinho, que busca a redução da pena imposta pela Justiça italiana. A nova sessão foi remarcada para quarta-feira (20), às 14h (horário de Brasília). Esta é a terceira vez que o tema sai da pauta da Corte Especial, colegiado formado pelos ministros mais antigos do tribunal.
Anteriormente, o processo chegou a ser analisado no plenário virtual, onde oito ministros votaram pela rejeição do pedido. Entretanto, um requerimento do ministro João Otávio de Noronha transferiu o julgamento para sessão presencial, o que exigirá reapresentação dos votos.
O recurso da defesa sustenta que a legislação penal brasileira deveria ser considerada no cálculo da pena. Os advogados afirmam que, ao aplicar a equivalência jurídica, a punição máxima cabível seria de seis anos de reclusão, o que abriria a possibilidade de cumprimento da pena em regime semiaberto. Robinho, atualmente, cumpre pena em regime fechado na Penitenciária de Tremembé II, no interior de São Paulo.
Em março de 2024, o STJ homologou a condenação da Justiça italiana, que determinou nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo, ocorrido em 2013. A decisão foi tomada por 9 votos a 2. O ex-jogador havia retornado ao Brasil antes do encerramento do processo na Itália, o que motivou o pedido formal de homologação da sentença, com base no tratado de extradição vigente entre os dois países.
A defesa também alegou que o tratado entre Brasil e Itália não prevê expressamente a transferência da execução penal. Além disso, sustenta que a Lei de Migração de 2017, usada para fundamentar a decisão, não poderia ser aplicada, já que os fatos ocorreram antes da vigência da norma. Ainda assim, a corte entendeu que a execução da pena no Brasil era viável, e Robinho foi detido em março do ano passado.
Em outro trecho da argumentação, os advogados de Robinho afirmam: “Dessa maneira, os critérios da dosimetria da pena devem obedecer aos limites impostos na Constituição Federal e na legislação penal. Trata-se da análise da dupla tipicidade penal, tendo em vista o preceito secundário de fixação da penal”.
O relator do caso no STJ, ministro Francisco Falcão, manifestou posição contrária à reavaliação. Para ele, não cabe ao Judiciário brasileiro reexaminar sentenças já definidas por cortes estrangeiras, salvo vícios formais. “Registra-se que inexiste previsão legal ou constitucional que ampare a pretensão deduzida pelo embargante”, escreveu o magistrado em seu voto.
Por fim, a defesa do ex-atacante também tentou reduzir o tempo da pena por meio da conclusão de um curso profissionalizante, com duração de 600 horas. O pedido, no entanto, foi negado pela Justiça brasileira.