A Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) reconheceu o pedido de rescisão indireta de Thiago Galhardo, que não é mais jogador do Santa Cruz. A decisão teve como base dois meses de salários atrasados, um de imagem e outros nove sem recolhimento de FGTS, rompendo o vínculo que iria até o fim de 2026. Não cabe recurso.
Segundo a Lei Geral do Esporte, a inadimplência superior a dois meses permite esse tipo de rescisão. O clube chegou a quitar o FGTS após o início do processo, mas o pagamento não influenciou no julgamento. Os vencimentos de setembro e outubro seguem pendentes, e o valor total da ação é estimado em R$ 3 milhões, que agora deverá ser negociado entre as partes.
O processo foi protocolado no dia 13 de novembro e oficializado cinco dias depois. A direção coral ainda esperava o atleta na reapresentação do elenco, mas ele não compareceu. O empresário Flávio Trivella, que representa o atacante, afirmou que houve tentativas de diálogo antes da judicialização do caso.
“Ele está dentro da lei, não fez nada errado. Sem essa de saiu pela porta dos fundos. Nunca é agradável um negócio desses para nenhuma das partes, só que, diferentemente do que o pessoal estava falando, tenho que defender meu jogador. Ele tentou falar com várias pessoas”, afirmou o agente.

Thiago Galhardo chegou ao clube durante o Campeonato Pernambucano e participou do acesso à Série C. Em campo, disputou 24 partidas e marcou sete gols, sendo o artilheiro da equipe na temporada. O atacante chegou a prometer alto rendimento e foi recebido com entusiasmo pela torcida na chegada ao Recife.


