O técnico Carlo Ancelotti, atualmente à frente da seleção brasileira, foi sentenciado a um ano de prisão por fraude fiscal cometida em 2014, durante sua primeira passagem pelo Real Madrid. A decisão foi proferida pela Audiência Provincial de Madri e inclui também o pagamento de uma multa no valor de 383.361 euros, o equivalente a R$ 2,4 milhões na cotação atual.
Contudo, o italiano não será encarcerado. Conforme a legislação espanhola, penas inferiores a dois anos não resultam em prisão obrigatória se o réu não possuir antecedentes criminais e quitar as dívidas com o fisco, o que foi cumprido por Ancelotti.
Além disso, ele ficará impedido por três anos de receber benefícios fiscais, subsídios ou apoios da Seguridade Social na Espanha.
Origem da infração e método utilizado
Segundo a sentença, o treinador omitiu da declaração de imposto de renda valores relacionados a direitos de imagem pagos pelo clube espanhol. Esses montantes foram direcionados a uma empresa sediada no Reino Unido, da qual o técnico era sócio, com a intenção de reduzir a carga tributária devida ao fisco espanhol.
A Procuradoria espanhola acusou Ancelotti de montar um sistema “confuso” e “complexo” de empresas de fachada para ocultar rendimentos obtidos com contratos paralelos, incluindo direitos de imagem e imóveis, durante os anos de 2014 e 2015. No entanto, ele foi absolvido das acusações relativas ao exercício fiscal de 2015.
Declarações e defesa
Durante o julgamento realizado em abril, o treinador declarou não ter agido de forma consciente para fraudar o Tesouro. De acordo com seu depoimento, o esquema foi sugerido pelo próprio Real Madrid, e ele acreditava que se tratava de um procedimento habitual.
— “Eu só estava preocupado em receber o salário líquido de seis milhões por três anos, e nunca percebi que algo estava errado, nem recebi nenhuma notificação de que o Ministério Público estava me investigando” — afirmou Ancelotti no tribunal.
Ele também declarou que o sistema foi tratado diretamente entre o clube e seu consultor, sem sua intervenção direta. Ao justificar sua conduta, o treinador disse: “Naquela época, todos os jogadores e treinadores estavam fazendo dessa forma, parecia a coisa certa a fazer”.
Detalhes da acusação
A acusação baseou-se no artigo 305 do Código Penal da Espanha, que trata de fraudes contra a Fazenda Pública. Os promotores sustentaram que o treinador havia declarado apenas o salário recebido do Real Madrid, omitindo os ganhos com direitos de imagem.
Em 2014, ele deveria ter pago cerca de 346 mil euros em impostos, mas com a fraude acabou recebendo uma restituição de quase 40 mil euros, gerando um prejuízo total de 383.361 euros ao erário espanhol.
Inicialmente, o Ministério Público solicitou uma pena de quatro anos e nove meses de prisão, considerando a suposta omissão de mais de um milhão de euros naquele período.
Consequências e posicionamento institucional
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) confirmou estar acompanhando o caso, mas afirmou que o processo está sendo conduzido exclusivamente pelo staff pessoal do técnico. A assessoria de imprensa de Ancelotti optou por não comentar a condenação.